Rotaract Club Ponta Grossa Sabará: Um Rotaract de Elite!

"A Humanidade é uma só. Criemos pontes de amizade em todo o mundo"
(Nakatsu Oita, Lema do ano rotário 1982 - 1983).

12 de outubro: uma homenagem à infância






O Rotaract Club de Ponta Grossa Sabará, aproveitando que hoje é o dia 12 de outubro de 2011, resolveu fazer uma homenagem, informativa - talvez, ao Dia das Crianças, falando sobre a Adoção e a Colocação da Criança em uma Família Substituta.




"Ser criança é assim... Correr até acabar o fôlego, rolar pelo chão sem medo de se sujar, falar o que vier na cabeça e fazer de qualquer coisa uma brincadeira. Época da vida da qual temos saudades quando envelhecemos. E é exatamente nesta data dedicada a todos esses pequenos seres, que têm a inocência como principal característica, que devemos não só valorizar a vitalidade infantil, como também procurar resgatar a essência da criança".




A Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada em 1959, já preconiza ser a criança um sujeito de direitos, conforme se observa na leitura do primeiro princípio. A criança, a partir desta, passa a ser vista como um sujeito de direitos, deixando de fazer parte de um segmento ignorado da sociedade, onde a visão ‘adultocêntrica’ era marcada por uma violência quase que ‘institucionalizada’, por ser indiferente, para este grupo de pessoas.


1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.

Percebe-se que, com as normas advindas após a segunda metade do século XX, a infância passa a ser cultuada e preservada e a criança deixa de ser vista como um “pequeno adulto”, respeitando-se, dessa forma, seu modo de vida e de crescimento, com direito ao crescimento e à criação com com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, ao amor e à compreensão, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade, com pleno acesso à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. A sociedade e as autoridades públicas, diante disso, passam a ser ‘convocadas’ para participar no desenvolvimento dos cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência.

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei 8.069/1990, que regulamente o artigo 227 da Constituição Federal, tem por base a doutrina da proteção integral, a qual visa proteger e salvaguardar os direitos da criança em tempo integral, ou seja, todas as crianças são destinatárias das normas protetivas do Estatuto – não somente as crianças em situação irregular conforme preconizava o o Código de Menores de 1937. Influências estas, trazidas pelas normas internacionais do final do século XX.


Conforme afirma o Estatuto da Criança e do Adolescente, quando trata da igualdade de direitos das crianças independentemente da forma como foram criadas – em família natural ou substituta:



Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

Dessa forma, precebe-se que a criança tem o direito a ser criada junto à sua família natural, ou na ausência ou impossibilidade desta, em família substituta.



Cumpre destacar, conforme artigo 20 do estatuto, que os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.



E é sobre uma destas formas de colocação da criança em família substitura que a nossa humilde homenagem se concentrará: A Adoção.



A colocação da criança em família substituta pode ser feita através da guarda, da tutela ou da adoção, conforme artigos 33 e seguintes do ECA.



Sobre a adoção, copiamos, abaixo, algum dos artigos mais relevantes para tratar do tema no dia de hoje.



A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais (Artigo 41).



A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso. (Artigo 46).



A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos. (Artigo 43).



A adoção é irrevogável. (Artigo 48).



A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção. (Artigo 50).



Conforme Oscar Wilde já disse certa vez “A melhor maneira de fazer com que as crianças sejam boas, é torná-las felizes”.


Por fim, o Rotaract Club de Ponta Grossa Sabará convida a todos para que neste dia das crianças pensem em um grupo de crianças não abordado todos os anos, e, as vezes, a margem das homenagens nos dias das crianças: aquelas que ainda não foram inseridas e colocadas no seio de um família, para desfrutar dos ‘direitos a que têm direito’.



Em parceria com o GAAN - Grupo de Apoio às Adoções Necessárias de Ponta Grossa - PR, representado pela sua presidente Rosane, montamos uma simples ação para instigar a população a pensar nesse tema.



O GAAN- Grupo de Apoio às Adoções Necessárias vem já há algum tempo construindo um novo caminho para a Adoção no Município de Ponta Grossa, conforme o previsto no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.



Em 1998 o grupo iniciou suas atividades ainda como Projeto de Extensão da Universidade Estadual de Ponta Grossa, e em agosto de 2001 este grupo transformou-se numa ONG, quando várias pessoas da comunidade, especialmente pais adotivos, identificaram que a Adoção se constituía em uma questão que necessitava de atenção especial.



O contato do GAAN é feito pelo telefone (42) 9976-6222.




“Guie uma criança pelo caminho que ela deve seguir e guie-se por ela de vez em quando.”
(Josh Billings)

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Referências:
Estatuto da Criança e dos Adolescentes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm

Convenção sobre os Direitos das Crianças: ttp://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10120.htm

Declaração dos Direitos das Crianças: http://www.portaldafamilia.org/datas/criancas/direitosdacrianca.shtml

GAAN- Grupo de Apoio às Adoções Necessárias: http://gaanpg.blogspot.com/